Cadastro do CSC
O CSC (Código de Segurança do Consumidor) é necessário para a emissão da NFC-e.
Após cadastrar o certificado digital no Simbio (clique aqui para o manual) é necessário cadastrar o Código de Segurança do Contribuinte se você for emitir NFC-e - ou seja, se você não for emitir, não é necessário.
Para fazer isso, você deve entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu estado - pode ser até mesmo pelo site em alguns casos - e se credenciar como emissor de NFC-e. Após isso, a SEFAZ irá fornecer um código que tenha entre 16 e 36 dígitos (por exemplo: 12a34b5c-678d-9e1f-gh23-i456jk7l890m) que será o seu Código de Segurança do Contribuinte (CSC).
Também irá ser fornecido um identificador de 6 dígitos, que você deverá informar para o Simbio.
Esses dois códigos você deverá informar no Simbio em Cadastros > Minha Empresa > Dados Gerais, nos campos Código de Segurança do Contribuinte (CSC) e Identificador do CSC.
Se você já emitia NFC-e antes de usar o Simbio, você já possui um código CSC associado a sua empresam então você não precisa se credenciar novamente.
Sempre converse com seu contador, pois em muitos casos ele já possui esses dois dados necessários.
Caso você emita NFC-e pelo estado de São Paulo, será necessário utilizar o equipamento SAT para conseguir o CSC - acesse o manual relativo ao SAT clicando aqui.
Para mais materiais de ajuda, visite nosso Guia de Suporte:
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